quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

ANO NOVO POLÍTICA NOVA: POLITICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Saída do forno essa política é mais um instrumento para efetivação da Educação Ambiental no Estado da Bahia.
Parabéns ao CIEA!!!

Jaques Wagner sanciona leis que fortalecem política ambiental na Bahia
Lei definirá diretrizes de educação ambiental

Textos tratam sobre Mudanças Climáticas e Educação Ambiental no estado

O governador Jaques Wagner sancionou, na última sexta-feira (7), duas leis que visam melhorar a gestão das políticas públicas para o Meio Ambiente no estado da Bahia. Tratam-se das Leis nº 12.050, que institui a Política sobre Mudança do Clima no estado, e 12.056, que institui a Política de Educação Ambiental na Bahia. A nova legislação ambiental foi publicada no Diário Oficial do Estado deste final de semana.

Elaboradas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), e aprovadas pela Assembleia Legislativa em 22 de dezembro do ano passado, as novas leis foram construídas de forma participativa e democrática, e demonstram a preocupação e responsabilidade do Governo do Estado com a gestão das políticas públicas para o setor.

O processo de construção de ambos os projetos priorizou uma metodologia de diálogo transversal entre as Secretarias de governo e a sociedade civil, marcado por debates setoriais, consultas públicas e contribuições da sociedade.

Mudanças Climáticas

A Lei 12.050 norteará a elaboração do Plano Estadual sobre Mudança do Clima, dos planos municipais, bem como de outros planos, programas, projetos e ações relacionados, direta ou indiretamente, à mudança do clima, em consonância com a Política e o Plano Nacional.

A implementação do Plano Estadual de Mudanças Climáticas implica na conclusão dos inventários de emissões atmosféricas dos setores de agricultura e uso da terra e resíduos sólidos, além do mapa de vulnerabilidade do estado. A finalização desses instrumentos deve acontecer em 2012 e seguirá a mesma estratégia participativa adotada na construção da lei.

Educação Ambiental

Já a Lei nº 12.056 define como um dos instrumentos da política de educação ambiental o Programa Estadual de Educação Ambiental, já concluído e constituído no âmbito da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental (Ciea), contendo diretrizes e estratégias que deverão orientar a implementação de uma política que servirá como referência para programas setoriais e projetos em todo o território.

Ambas as leis configuram importantes passos para a institucionalização de uma política comprometida em buscar o equilíbrio entre o crescimento econômico e a proteção do meio ambiente.

Fonte: http://www.zeneto.com.br/noticias.php?codnoticia=3525